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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD - CONTRIBUIÇÕES

Stefani Gonçalves Rabelo

Stefani Gonçalves Rabelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 24 março 2026 | 16:12

Prezados, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida:
Uma empresa teve a baixa do CNPJ em 08/2025 e a extinção já foi informada na DCTFWeb. Porém, a EFD-Contribuições de encerramento não foi transmitida.
Trata-se de uma empresa sem receita, cuja escrituração sempre foi entregue sem movimento.
Minha dúvida é:
Ainda posso realizar agora a entrega da EFD-Contribuições de encerramento sem movimento?
Há incidência de multa pela entrega em atraso nesse caso, mesmo sem receita?
Agradeço desde já pela orientação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 11:35

Bom Dia,

Precisa entregar e no seu caso não haverá multa pq a receita é zero, e o cálculo 0,02% sobre a receita.

Mas há obrigatoriedade da entrega e cruzamento com as outras declarações, então envie o mais correto possível.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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