Stefani Gonçalves Rabelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida:
Uma empresa teve a baixa do CNPJ em 08/2025 e a extinção já foi informada na DCTFWeb. Porém, a EFD-Contribuições de encerramento não foi transmitida.
Trata-se de uma empresa sem receita, cuja escrituração sempre foi entregue sem movimento.
Minha dúvida é:
Ainda posso realizar agora a entrega da EFD-Contribuições de encerramento sem movimento?
Há incidência de multa pela entrega em atraso nesse caso, mesmo sem receita?
Agradeço desde já pela orientação.
